Teve seu Voo Cancelado ou Atrasado por culpa da Companhia Aérea?

Thiago Lara - especialista em Direito do Passageiro Aéreo.

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Problemas Comuns que podem gerar Indenização:

Overbooking

Voo atrasado ou cancelado

Falta de assistência em atrasos longos

Extravio, perda ou dano de BAGAGEM

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Thiago Lara

Thiago Rodrigues Lara: 25 Anos de Vanguarda no Direito do Consumidor.


Com um quarto de século de experiência, Thiago Rodrigues Lara é uma referência em Direito do Consumidor inicialmente em Ourinhos e região, e, atualmente no Brasil inteiro.


Sua trajetória de 25 anos é marcada por uma dedicação incansável em garantir o acesso justo a benefícios e direitos para seus clientes. Ele não apenas domina a complexidade das leis de proteção ao consumidor e do direito aéreo, mas também se mantém na vanguarda de um campo que exige constante atualização, combinando conhecimento aprofundado com a inovação necessária para as demandas de hoje.


Sua advocacia é sustentada por valores de ética, transparência e respeito inegociável pelo cliente. Cada caso é tratado com a devida atenção, garantindo que o cliente se sinta seguro e bem-informado em cada etapa do processo.


Com uma carreira que inclui posições de destaque como Procurador Municipal e de Relator no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, sua integridade é inquestionável.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

Direito dos Passageiros Aéreos

Perguntas Frequentes (FAQ)

Direito dos Passageiros Aéreos

1. Tenho direito a indenização se meu voo for cancelado?

Sim. Se o voo for cancelado, a companhia aérea deve oferecer reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra empresa. Dependendo do caso, você também pode ter direito a indenização por danos morais e materiais.

2. Quanto tempo de atraso dá direito a indenização?

A partir de 4 horas de atraso o passageiro já tem direito a reembolso ou reacomodação. Se houver prejuízos, como perda de compromissos ou gastos extras, é possível pedir indenização judicial.

3. O que fazer se minha bagagem for extraviada ou danificada?

O passageiro deve registrar a ocorrência no balcão da companhia aérea ainda no aeroporto. Se a bagagem for danificada ou não devolvida, é possível exigir reparação dos danos e indenização.

4. Overbooking dá direito a indenização?

Sim. Se a companhia vender mais passagens do que assentos disponíveis e você for impedido de embarcar, deve receber compensações imediatas (assistência material, reembolso ou reacomodação) e pode pedir indenização judicial.

5. Preciso de advogado para reclamar contra a companhia aérea?

Para reclamações simples, pode-se acionar a própria companhia ou a ANAC. Porém, para obter indenização na Justiça, especialmente por danos morais e materiais, o auxílio de um advogado especializado é fundamental.

6. Quanto tempo tenho para entrar com ação contra a companhia aérea?

O prazo para entrar com ação varia conforme o tipo de voo. Em regra, são 5 anos para voos nacionais e 2 anos para voos internacionais, contados da data do problema.

7. Quais documentos preciso para pedir indenização?

É importante guardar bilhetes aéreos, comprovantes de gastos (alimentação, hospedagem, transporte), cartões de embarque, etiquetas de bagagem e qualquer comunicação feita com a companhia aérea.

Dúvidas?

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