Thiago Lara - especialista em Direito do Passageiro Aéreo.
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Voo atrasado ou cancelado
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Extravio, perda ou dano de BAGAGEM
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Thiago Rodrigues Lara: 25 Anos de Vanguarda no Direito do Consumidor.
Com um quarto de século de experiência, Thiago Rodrigues Lara é uma referência em Direito do Consumidor inicialmente em Ourinhos e região, e, atualmente no Brasil inteiro.
Sua trajetória de 25 anos é marcada por uma dedicação incansável em garantir o acesso justo a benefícios e direitos para seus clientes. Ele não apenas domina a complexidade das leis de proteção ao consumidor e do direito aéreo, mas também se mantém na vanguarda de um campo que exige constante atualização, combinando conhecimento aprofundado com a inovação necessária para as demandas de hoje.
Sua advocacia é sustentada por valores de ética, transparência e respeito inegociável pelo cliente. Cada caso é tratado com a devida atenção, garantindo que o cliente se sinta seguro e bem-informado em cada etapa do processo.
Com uma carreira que inclui posições de destaque como Procurador Municipal e de Relator no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, sua integridade é inquestionável.
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Sim. Se o voo for cancelado, a companhia aérea deve oferecer reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra empresa. Dependendo do caso, você também pode ter direito a indenização por danos morais e materiais.
A partir de 4 horas de atraso o passageiro já tem direito a reembolso ou reacomodação. Se houver prejuízos, como perda de compromissos ou gastos extras, é possível pedir indenização judicial.
O passageiro deve registrar a ocorrência no balcão da companhia aérea ainda no aeroporto. Se a bagagem for danificada ou não devolvida, é possível exigir reparação dos danos e indenização.
Sim. Se a companhia vender mais passagens do que assentos disponíveis e você for impedido de embarcar, deve receber compensações imediatas (assistência material, reembolso ou reacomodação) e pode pedir indenização judicial.
Para reclamações simples, pode-se acionar a própria companhia ou a ANAC. Porém, para obter indenização na Justiça, especialmente por danos morais e materiais, o auxílio de um advogado especializado é fundamental.
O prazo para entrar com ação varia conforme o tipo de voo. Em regra, são 5 anos para voos nacionais e 2 anos para voos internacionais, contados da data do problema.
É importante guardar bilhetes aéreos, comprovantes de gastos (alimentação, hospedagem, transporte), cartões de embarque, etiquetas de bagagem e qualquer comunicação feita com a companhia aérea.
Fale com um Especialista!!
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